quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CGADB e CPAD – PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDAS


“Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela. Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal. Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência”. [Romanos 13.3-5]

Em 30/06/2010 vários pastores de diferentes convenções estaduais recorreram ao judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – exigindo que o representante legal da CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL – CGADB, pastor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, realize a prestação de contas da instituição. Inicialmente vários blogs noticiaram e comentaram o fato. Após o andamento inicial, inclusive com a notificação e manifestação da parte ré, o juiz, Dr. LUIS CARLOS NEVES VELOSO, proferiu despacho, em 31/01/2011, requerendo que as partes: 1) especifiquem as provas que pretendem produzir; 2) informem, ainda, se tem interesse na conciliação. Sendo que isto indica que em breve será emitido posicionamento sobre o caso. Mesmo considerando que vários recursos são admitidos ao longo de sua tramitação, o que significa que uma decisão definitiva só será conhecida em alguns anos – exceto se houver acordo (conciliação) entre as partes –, desde já a igreja estará pagando pelos graves erros daqueles que estão em posição de liderança e, portanto, deveriam ser bom exemplo na Casa do Senhor.

No ano de seu centenário a AD vive o que poderíamos considerar a pior crise moral de toda sua história. Presente em todos os estados, e talvez em todas as cidades (100%), do Brasil a instituição pode ter se tornado, tanto na percepção dos de “dentro” quanto dos de “fora”, sinônimo de confusão, desordem e falta de reverência com a Obra do Senhor – além, é claro, da explícita falta de comunhão. Para citar apenas o caso mais comentado neste início de ano de 2011, vale lembrar a situação da AD em São José dos Campos – SP, onde, segundo relatado por várias fontes, em 2009 a igreja foi “vendida” ao empresário, e pastor da chamada igreja mãe em Belém do Pará, Samuel Câmara em troca do pagamento de uma dívida milionária de aproximadamente quatro milhões de reais, sendo que o ex-pastor deveria receber uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 15.000,00 como parte do negócio (acordo). Desta forma o pastor Câmara passou a ser o presidente da AD de S. José dos Campos – SP, ampliando os limites do reinado da família Câmara que já controla a AD nos estados do Amazonas e Pará. No entanto, o pastor Luiz Sellari arrependido do negócio que havia feito ingressou na justiça pedindo a igreja de volta e o afastamento do pastor Samuel, sendo que a justiça concedeu liminar determinando o afastamento do referido pastor, que em seguido “derrubou” a liminar e continua soberano. Segundo dizem, o negócio foi feito como forma de vingança após um desentendimento do pastor Luiz Sellari com o pastor JOSÉ WELLINGTON, e nada poderia ser mais apropriado do que trazer o pastor Samuel Câmara pra dentro do quintal do pastor Wellington, uma vez que os dois são inimigos mortais.

Voltando ao processo da CGADB clique neste número 0016499-84.2010.8.19.0202 para consultar e acompanhar o seu andamento.

O assunto da lição de nº 4 que estudamos na Escola Bíblica no dia 23/01/2011 foi muito apropriado – como aprendizado – ao momento em que vivemos, sob o título “O PODER IRRESISTÍVEL DA COMUNHÃO NA IGREJA”, Lições Bíblicas do 1º Trimestre de 2011 – CPAD – Jovens e Adultos. Dentre outras coisas aprendemos a definição do termo comunhão, que pode ser entendido, de acordo com o Dicionário Aurélio, como sendo: “Conjunto daqueles que comungam os mesmos ideais, crenças ou opiniões; comunidade”. No âmbito da igreja, ou melhor ainda, no âmbito espiritual, a comunhão entre os crentes, de fato, tem um poder irresistível e é fator determinante para o êxito ou a derrota da igreja. Como forma de reforçar esse entendimento vale citar a definição de comungar, que também quer dizer: “ligar-se, unir-se” (Dicionário Aurélio). Desta forma vemos que, embora, conheçamos muito bem o caminho a ser trilhado estamos caminhando às margens, uma vez que desprezamos um dos princípios bíblicos básicos da vida cristã, esquecendo-se de que a comunhão é uma das evidências da presença e ação do Espírito Santo no meio da Igreja de Cristo. Uma das maiores provas do bom êxito da Igreja Primitiva, tendo como causa primária a comunhão, está registrado no capítulo 4 de Atos, onde consta que após, Pedro e João, serem ameaçados para não mais ensinar e falar em nome Jesus, o povo uniu-se em oração (At. 4.24) e, terminada a oração foram cheios do Espírito Santo “e era um o coração e a alma da multidão dos que criam”, e desta forma os apóstolos, com grande poder, continuaram testemunhando da ressurreição do Senhor Jesus, sendo que em todos eles havia abundante graça (At. 4.32-33).
Se todos aqueles que pertencem à AD comungassem dos mesmos ideais e objetivos, proclamação da Palavra de Deus e a expansão de Seu Reino, certamente não haveria tempo de se criar tanta dissensão.

Que a plena comunhão expressada pelo “vínculo de unidade fraternal mantida pelo Espírito Santo e que leva os cristãos a se sentirem um só corpo em Jesus Cristo” (Dicionário Teológico, CPAD, citado por Claudionor de Andrade. Lições Bíblicas do 1º Trimestre de 2011 – CPAD) seja realidade em nossas vidas. No entanto, conforme está escrito em 1 João 1.7, isto só é possível àqueles que andam na luz de Deus, afirmando, ainda, que se confessarmos à Ele os nossos pecados, Ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados, e nos purificar de toda a injustiça [1 João 1.9].

Edson Leite

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